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Martins & Sousa Advocacia
Comentário ·
há 6 anos
Consignado em cartão de crédito é considerado abusivo
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Aqui em Santa Catarina, das 5 Câmaras Comerciais do TJSC somente a 1ª julga todos os casos a favor do banco, todas as demais julgam a favor do consumidor.
É surreal esta divergência, e o pior é que no STJ difícil subir, pq envolve reanálise de mérito.
Tenho um caso que de duas irmãs, funcionárias públicas que pegaram cada R$ 4.000,00 de empréstimo e só de juros do cartão cobraram mais de R$ 30.000,00, uma já foi julgado pró consumidor com devolução em dobro e a outra caiu na primeira câmara, pendente de julgamento mas a chance de bater na trave é grande. Aí explicar que no mesmo caso uma ganhou e a outra não é o desafio....
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Martins & Sousa Advocacia
Comentário ·
há 6 anos
Breve resumo da audiência de Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis.
Alonso Francisco de Jesus Coutinho
·
há 9 anos
Complicado é caso de dano material que o art.
4º
,
III
da lei
9.099
prevê o local do fato ou domicílio do autor como competência.
E se o réu reside em outro Estado e é pobre como que se resolve esse imbróglio.
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Martins & Sousa Advocacia
Comentário ·
há 6 anos
Cartão RMC - O terror dos aposentados
Gabriela Brandão
·
há 7 anos
Ótimo artigo Dra.
Aqui em Santa Catarina no juizado houve entendimento das turmas recursais em incidente de resolução de demandas repetitivas que disse ser o juizado incompetente pois o cálculo é complexo e necessita perícia (piada). E na vara comum os juízes em maioria indeferem o pleito e no TJSC em maioria esmagadora há a reforma. Resumindo há uma movimentação para barrar a massificação no meu ponto de vista. Não sei como está nos outros estados.
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Jornada Trabalhista e Previdenciária
Notícia ·
há 5 anos
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Michael Lira
Artigo ·
há 11 anos
A lei do atestado médico e a impunidade
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Heraclito Carneiro Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Reforma trabalhista: honorários de sucumbência e gratuidade da justiça
Elias Evangelista
·
há 9 anos
Bela porcaria, isso sim. Só que ninguém da advocacia percebeu ainda, e quando perceberem, já era. Direito do trabalho, meus nobres colegas, é de uma realidade e de um substrato fático e social completamente diversos do direito civil ao qual os defensores de honorários na esfera trabalhista se reportam. Não há, para começo de conversa, igualdade de partes. Temos de um lado o poder econômico do capital, esmagador. De outro, sujeitos subservientes, completamente dependentes do sistema capitalista. Precisam trabalhar para comer, e para isso se sujeitam a qualquer coisa, praticamente. O que vai acontecer, na prática, e isso foi muito bem concatenado pelos maquiavélicos articuladores da reforma trabalhista, é o amordaçamento dos trabalhadores. Qual é, em sã consciência, o trabalhador que vai buscar na Justiça algum direito sabendo que pode perder e daí ter que pagar pro patrão adverso? E não me venham com aquele papinho: "ahh, então se não tem certeza não entre com a ação...", "ahh, vai acabar aqueles pedidos sem fundamento..." ou então "ahh, o advogado fica pescando direitos... vai acabar com isso". Nada disso! Vai acontecer, e digo, para a ENORME MAIORIA DOS CASOS, do trabalhador ganhar alguns dos pedidos, o que é normal, fruto do reiterado descumprimento de leis e acordos pelos entes patronais. Porém, mesmo assim, o empregado vai ao final PAGAR honorários pro advogado do patrão, já bem (suficientemente) remunerado, já que é uma advocacia de partido. É justo? Sinceramente não acho. É um desestímulo à busca da jurisdição para resolução dos problemas, e assim, por outro viés, um GRANDE ESTÍMULO para entres patronais desonestos (sim, existem e muitos) continuarem, ou até ampliarem suas falcatruas, agora sabendo que se o trabalhador, por algum motivo não conseguir fazer prova (o que é comum, e completamente diferente de um pedido "aventureiro") vai perder e lhe pagar honorários, o que fatalmente desestimulará o ingresso e uma ação, mesmo o empregado sabendo que tem razão em muita coisa.
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